Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Thiago Mondo Zappelini
Florianópolis (SC)
14
seguidores
6
seguindo
Seguir
Publicações
(
5
)
Thiago Mondo Zappelini
Artigo ·
há 8 anos
Créditos de ICMS e documentação “inidônea”
por Thiago Mondo Zappelini | 12/07/2018 | Geral | 0 Comments O que é ICMS e como ele é arrecadado O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Mondo Zappelini
Artigo ·
há 8 anos
Planejamento tributário no Agronegócio
As atividades rurais são revestidas de regime de tributação bastante peculiar. Enquanto nos centros urbanos a substituição tributária no ICMS costuma ser para frente, as Contribuições Previdenciárias...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Mondo Zappelini
Artigo ·
há 8 anos
Reoneração da Folha de Salários
Reoneração da Folha de Salários: Entenda o que muda por Thiago Mondo Zappelini | 07/06/2018 | Não se fala de outro assunto. A greve dos caminhoneiros afetou o país inteiro de uma forma que poucos...
3
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Principais áreas de atuação
Direito Tributário
,
100%
É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...
Comentários
(
3
)
Thiago Mondo Zappelini
Comentário ·
há 12 anos
Professor público pode acumular oitenta horas semanais
Thiago Mondo Zappelini
·
há 12 anos
Norberto,
Com o mesmo respeito que o colega expôs sua opinião sobre o assunto, eu me manifesto.
Acho que proibir um servidor de acumular cargos públicos seria uma conduta muito rigorosa e que, em muitos casos, acabaria por prejudicar os serviços públicos.
Como assim, prejudicar os serviços públicos? Justifico essa alegação dando o exemplo de um procurador de Estado, Município ou da Fazenda Nacional, que trabalhe diariamente com Direito Tributário. Neste caso, o referido servidor é aprovado em concurso para ser professor de Direito Tributário em uma Universidade pública. Ele lecionará a parte Constitucional do Direito Tributário (que trata dos limites do poder de tributar, princípios da legalidade, anterioridade, etc.), mas na Procuradoria ele atua apenas nas execuções fiscais. Caso ele venha a ser transferido de setor na Procuradoria, por necessidade daquele órgão, e passe a trabalhar com ações ordinárias que tratem apenas das questões constitucionais do Direito Tributário, ele não terá dificuldades, pois, já estará familiarizado com a matéria, devido às aulas na Universidade. Se não pudesse acumular os cargos públicos ele gastaria um bom tempo para relembrar toda a matéria. Por outro lado, ele também não teria um desgaste físico muito grande, já que poderia lecionar em apenas dois dias da semana, à noite (p. ex.) e trabalhar na procuradoria pela manhã e tarde. Claro que esse caso foge do tema do tema, mas pela alegação de vedação à acumulação, acho necessário este comentário.
Sobre a utilização da carga horária do professor em dias de folga, ela apenas será utilizada nesses dias se o servidor achar mais adequado para ele. Caso contrário, poderá, também, cumprir sua jornada "extra sala de aula" em dias da semana, após a aplicação de uma prova (que as aulas costumam acabar mais cedo), etc. Quis me referir naquele ponto, que o servidor tem a discricionariedade em cumprir com esta jornada no momento que lhe for mais favorável (inclusive se for em um dia de folga). E não vamos fechar nossos olhos para que há um número quase que infinito de profissionais que trabalham em finais de semana e dias de folga. Os advogados, empresários, contadores e outros profissionais liberais formam um flagrante exemplo desta realidade. Pode acarretar, de fato, prejuízos à saúde, convivência familiar, etc., mas é essa a realidade em que vivemos. E se o mercado está cada vez mais exigente, porque o serviço público não o pode ser também?
Sim, realmente tem muitos servidores que visam acumular cargos por ganância. Na minha opinião, e com todo o respeito se a sua for diversa, penso não haver problema nisso. Muito pelo contrário, isso estimula que o servidor contribua cada vez mais para o serviço público. Claro que há aqueles que o fazem mas não dão a menor importância para os cargos que ocupam. Nesses casos a administração pública deve apurar os fatos e aplicar a penalidade cabível ao servidor, por meio de um processo administrativo disciplinar.
São essas as minhas colocações sobre os pontos específicos levantados no seu comentário.
Agradeço seu comentário e respeito o seu posicionamento. São esses debates que fazem nossa ciência jurídica crescer! Obrigado!
Thiago
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Mondo Zappelini
Comentário ·
há 12 anos
Professor público pode acumular oitenta horas semanais
Thiago Mondo Zappelini
·
há 12 anos
Erica,
Pressuponho que não, pois, quando o servidor opta pelo regime de dedicação exclusiva é para o CARGO público, não para o local onde ele trabalha. Assim, ele estaria impedido de acumular qualquer outro cargo público, mesmo que fosse na mesma instituição.
Att,
Thiago
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Thiago Mondo Zappelini
Comentário ·
há 12 anos
Professor público pode acumular oitenta horas semanais
Thiago Mondo Zappelini
·
há 12 anos
Prezado Prof. Saulo.
Obrigado pela leitura e por seu comentário. A Dedicação Exclusiva, sem dúvida, também é outro assunto que gera muitas controvérsias. Agradeço a sugestão, em breve escreverei sobre o assunto.
Att,
Thiago
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
9
)
Diego Gomes do Vale
Comentário ·
há 8 anos
Reoneração da Folha de Salários
Thiago Mondo Zappelini
·
há 8 anos
Bom dia Dr. Thiago.
Tive casos como este aqui no escritório em 2017, e seu artigo retrata fielmente a situação a ser vivenciada novamente.
Vejo que mais uma vez teremos que recorrer ao judiciário, caso o fisco não respeite as regras do ordenamento jurídico, principalmente aquela da Lei da desoneração, que deixa muito claro que a mudança no regime de recolhimento deve ocorrer apenas no início do novo ano fiscal.
Forte abraço.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
GPP Advocacia
Artigo ·
há 12 anos
Cobrança de taxa extra para assentos 'conforto' em aeronaves é ilegal
Diante do grande aumento do número de passageiros em voos comerciais e tarifas cada vez mais competitivas, as companhias aéreas brasileiras estão pegando carona nas companhias de baixo custo...
43
18
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Norberto Slomp de Souza
Comentário ·
há 12 anos
Professor público pode acumular oitenta horas semanais
Thiago Mondo Zappelini
·
há 12 anos
Na minha avaliação, cada funcionário público deveria limitar sua atividade profissional àquela exigida em seu cargo público, sem possibilidade de cumular com outra função.
Isso porque todo serviço público, de certo modo, exige que o funcionário público execute suas atividades com produtividade e eficiência, que, por sua vez, somente pode desempenhar se equilibrar momentos de descanso com momento de trabalho.
Se o funcionário público utilizar seu momento de descanso (como consta no artigo, sábados, domingos, feriados, momentos em casa) para exercer outra atividade profissional, então não conseguirá viver de forma saudável, pois nunca terá tempo para descansar, o que, a longo prazo, repercutirá em sérios problemas de saúde, além de causar prejuízos à sua vida pessoal e social, como o afstamento de seus familiares.
Acredito que muitos funcionários públicos recorrem à cumulação de funções ou de carga horária por necessidade financeira, mas também existem muitos funcionários públicos que procuram cumular funções ou cargas horárias por mera ganância, levando-se em conta que muitos já recebem remunerações substanciais pela atividade profissional que desempenham na função original do cargo que ocupam.
Respeito a posição do nobre colega Thiago, mas discordo da conclusão, entendo que seria mais adequado que o funcionário público não cumulasse cargos públicos para evitar prejuízos físicos e emocionais ao próprio funcionário, preservando o equilíbrio entre momentos de trabalho e de lazer, além de viabilizar que outras pessoas qualificadas possam ocupar esses cagos públicos remanescentes.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
6
)
Carregando
Seguidores
(
14
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
19
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Florianópolis (SC)
Carregando